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  • 03/06/2022

(atualização) Gasóleo Profissional: ponto de situação a partir de 6 de junho

(atualização às 14/6/2022)

Para a semana de 13 de junho a 19 de junho, uma vez que o governo ainda não publicou a atualização semanal da taxa de ISP, mantem-se em vigor aquela que se verificou de 6/6 a 12/6 (ver em baixo).
Logo que seja publicada a portaria de atualização da respetiva taxa de ISP, daremos nota neste site.
 

(3/6/2022)
De acordo com a
Portaria n.º 155-A/2022, de 3 de junho, a taxa de ISP para a semana de 6 de junho a 12 de junho é reduzida em (euro) 177,31 por 1000 litros face ao valor constante na
Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro, fixando-se agoras no valor de (euro) 165,84 por 1000 litros face aos (euro) 168,37 por 1000 litros verificados na semana de 30/5 a 5/6. Na prática, verifica-se uma redução da taxa do ISP em cerca de 0.3 cêntimos por litro de gasóleo.
 
Assim, a partir do dia 6 de junho de 2022 e até ao dia 12 de junho, o montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional será no valor de 0.00604 €/l abastecido.
 
Contudo, de acordo com o artigo 13.º n.º2 da Portaria n.º 246-A/2016 de 8 de setembro, ao remeter para o artigo 15.º n.º 4 do CIEC, acaba por determinar que, o reembolso do valor do gasóleo profissional, só é efetuado desde que o montante a reembolsar, por cada abastecimento individual, seja igual ou superior a 25€.

Na prática, tal significa que
, face à capacidade de reservatório dos veículos, dificilmente o valor a reembolsar chegará aos 25€.

Por exemplo, mesmo que um veiculo tenha uma capacidade de reservatório de 1000lt, verifica-se que o valor a reembolsar não chega aos 25 euros (1000lt * 0.00604€/l = 6,04 euros).

Recorde-se que é reembolsado ao adquirente, por via do gasóleo profissional,  a diferença entre o nível mínimo de tributação previsto no artigo 7.º da diretiva 2003/96/CE, de 27 de outubro (0.33€/l) e o montante total dos impostos indiretos cobrados, excluindo o IVA:
  • ISP: 0.16584€/l, encontra-se em vigor desde o dia 6 de junho e pelo menos até ao dia 12 de junho (Portaria 155-A/2022, de 3 de junho).
  • Contribuição de serviço rodoviário: 0.111€/l, em vigor desde 2015 (Lei nº 82-B/2014, de 31 de dezembro).
  • Taxa de carbono: 0,0592€/l a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2021 (Portaria n.º 277/2020, de 4 de dezembro).
    Por força da publicação da Portaria n.º 118/2022, de 23 de março, suspende a atualização da taxa do adicionamento (taxa de carbono) sobre as emissões de CO(índice 2) até 30 de junho de 2022.


HISTÓRICO


(atualizado às 10h00 - 29/5/2022)

Como previsto na Portaria n.º 152-A/2022, de 27 de maio, mantém-se em vigor por mais uma semana, o valor da taxa unitária do ISP fixada na Portaria n.º 141-B/2022, de 6 de maio.

Assim, entre o dia 30 de maio e o dia 5 de junho de 2022, o montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional contínua a ser mesmo que se verificou na semana anterior (semana de 16/5 a 22/5), i.e. 0.00857 €/l abastecido.

 
Recordamos contudo que, de acordo com o artigo 13.º n.º2 da Portaria n.º 246-A/2016 de 8 de setembro, ao remeter para o artigo 15.º n.º 4 do CIEC, acaba por determinar que, o reembolso do valor do gasóleo profissional, só é efetuado desde que o montante a reembolsar, por cada abastecimento individual, seja igual ou superior a 25€.

Na prática, tal significa que
, face à capacidade de reservatório dos veículos, dificilmente o valor a reembolsar chegará aos 25€.

Por exemplo, mesmo que um veiculo tenha uma capacidade de reservatório de 1000lt, verifica-se que o valor a reembolsar não chega aos 25 euros (1000lt * 0.00857€/l = 8,57 euros).


(atualizado às 9h30 - 23/5/2022)

Como previsto na Portaria n.º 151-A/2022, de 20 de maio, mantém-se em vigor por mais uma semana, o valor da taxa unitária do ISP fixada na Portaria n.º 141-B/2022, de 6 de maio.

Assim, entre o dia 23 de maio e o dia 29 de maio de 2022, o montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional é o mesmo que se verificou na semana anterior (semana de 16/5 a 22/5), i.e. 0.00857 €/l abastecido.

 
Recordamos contudo que, de acordo com o artigo 13.º n.º2 da Portaria n.º 246-A/2016 de 8 de setembro, ao remeter para o artigo 15.º n.º 4 do CIEC, acaba por determinar que, o reembolso do valor do gasóleo profissional, só é efetuado desde que o montante a reembolsar, por cada abastecimento individual, seja igual ou superior a 25€.

Na prática, tal significa que
, face à capacidade de reservatório dos veículos, dificilmente o valor a reembolsar chegará aos 25€.

Por exemplo, mesmo que um veiculo tenha uma capacidade de reservatório de 1000lt, verifica-se que o valor a reembolsar não chega aos 25 euros (1000lt * 0.00857€/l = 8,57 euros).


(atualizado às 9h30 - 16/5/2022)

Como previsto n
a
Portaria n.º 145-A/2022, de 13 de maio,
mantém-se em vigor por mais uma semana, o valor da taxa unitária do ISP fixada na Portaria n.º 141-B/2022, de 6 de maio.

Assim, entre o dia 16 de maio e o dia 22 de maio de 2022, o montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional é o mesmo que se verificou na semana anterior (semana de 9/5 a 15/5), i.e. 0.00857 €/l abastecido.

 
Recordamos contudo que, de acordo com o artigo 13.º n.º2 da Portaria n.º 246-A/2016 de 8 de setembro, ao remeter para o artigo 15.º n.º 4 do CIEC, acaba por determinar que, o reembolso do valor do gasóleo profissional, só é efetuado desde que o montante a reembolsar, por cada abastecimento individual, seja igual ou superior a 25€.

Na prática, tal significa que
, face à capacidade de reservatório dos veículos, dificilmente o valor a reembolsar chegará aos 25€.

Por exemplo, mesmo que um veiculo tenha uma capacidade de reservatório de 1000lt, verifica-se que o valor a reembolsar não chega aos 25 euros (1000lt * 0.00857€/l = 8,57 euros).


(atualizado às 9h30 - 9/5/2022)

De acordo com a Portaria n.º 141-B/2022, de 6 de maio, a taxa de ISP foi novamente reduzida esta semana em (euro) 174,78 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro (343.15 € por 1000 litros), fixando-se agora no valor de (euro) 168,37 por 1000 litros face aos (euro) 180,58 por 1000 litros verificados na semana passada.
 
Assim, a partir do dia 9 de maio de 2022 e até ao dia 15 de maio, o montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional será no valor de 0.00857 €/l abastecido.
 
Contudo, de acordo com o artigo 13.º n.º2 da Portaria n.º 246-A/2016 de 8 de setembro, ao remeter para o artigo 15.º n.º 4 do CIEC, acaba por determinar que, o reembolso do valor do gasóleo profissional, só é efetuado desde que o montante a reembolsar, por cada abastecimento individual, seja igual ou superior a 25€.

Na prática, tal significa que
, face à capacidade de reservatório dos veículos, dificilmente o valor a reembolsar chegará aos 25€.

Por exemplo, mesmo que um veiculo tenha uma capacidade de reservatório de 1000lt, verifica-se que o valor a reembolsar não chega aos 25 euros (1000lt * 0.00857€/l = 8,57 euros).

Recorde-se que é reembolsado ao adquirente, por via do gasóleo profissional,  a diferença entre o nível mínimo de tributação previsto no artigo 7.º da diretiva 2003/96/CE, de 27 de outubro (0.33€/l) e o montante total dos impostos indiretos cobrados, excluindo o IVA:
  • ISP: 0.16837€/l, encontra-se em vigor desde o dia 9 de maio e pelo menos até ao dia 15 de maio (Portaria 141-B/2022, de 9 de maiol).
  • Contribuição de serviço rodoviário: 0.111€/l, em vigor desde 2015 (Lei nº 82-B/2014, de 31 de dezembro).
  • Taxa de carbono: 0,0592€/l a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2021 (Portaria n.º 277/2020, de 4 de dezembro).
    Por força da publicação da Portaria n.º 118/2022, de 23 de março, suspende a atualização da taxa do adicionamento (taxa de carbono) sobre as emissões de CO(índice 2) até 30 de junho de 2022.

(atualizado às 9h30 - 2/5/2022)


Com a publicação da Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril, que cria medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento dos preços dos combustíveis, o governo português fica autorizado a reduzir a taxa do ISP abaixo do valor mínimo previsto no artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais sobre o consumo.
 
Tal como prevê a Portaria n.º 140-A/2022, de 29 de abril, a nova taxa de ISP é reduzida em (euro) 162,57 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro (343.15 € por 1000 litros), fixando-se agora no valor de (euro) 180,58 por 1000 litros.
 
Assim, a partir do dia 2 de maio de 2022 e até ao dia 8 de maio, o montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional será no valor de 0.02078 €/l abastecido.
 
Contudo, de acordo com o artigo 13.º n.º2 da Portaria n.º 246-A/2016 de 8 de setembro, ao remeter para o artigo 15.º n.º 4 do CIEC, acaba por determinar que, o reembolso do valor do gasóleo profissional, só é efetuado desde que o montante a reembolsar, por cada abastecimento individual, seja igual ou superior a 25€.

Na prática, tal significa que
, face à capacidade de reservatório dos veículos, dificilmente o valor a reembolsar chegará aos 25€.
Por exemplo, mesmo que um veiculo tenha uma capacidade de reservatório de 1000lt, verifica-se que o valor a reembolsar não chega aos 25 euros (1000lt * 0.02078€/l = 20 euros).
 
Recorde-se que é reembolsado ao adquirente, por via do gasóleo profissional,  a diferença entre o nível mínimo de tributação previsto no artigo 7.º da diretiva 2003/96/CE, de 27 de outubro (0.33€/l) e o montante total dos impostos indiretos cobrados, excluindo o IVA:
  • ISP: 0.18058€/l, encontra-se em vigor desde o dia 2 de maio e pelo menos até ao dia 8 de maio (Portaria 140-A/2022, de 29 de abril).
  • Contribuição de serviço rodoviário: 0.111€/l, em vigor desde 2015 (Lei nº 82-B/2014, de 31 de dezembro).
  • Taxa de carbono: 0,0592€/l a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2021 (Portaria n.º 277/2020, de 4 de dezembro).
    Por força da publicação da Portaria n.º 118/2022, de 23 de março, suspende a atualização da taxa do adicionamento (taxa de carbono) sobre as emissões de CO(índice 2) até 30 de junho de 2022.


(atualizado às 9h30 - 25/4/2022)

Como previsto na Portaria n.º 139-A/2022, de 22 de abril, mantém-se em vigor por mais uma semana, o valor da taxa unitária do ISP fixada na Portaria n.º 128-A/2022, de 25 de março.

Assim, entre o dia 25 de abril e o dia 1 de maio de 2022, o montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional é o mesmo que se verificou na semana anterior (semana de 18/4 a 24/4), i.e. 0.13618 €/l abastecido.



(atualizado às 9h30 - 17/4/2022)


Como previsto na Portaria n.º 135-B/2022, de 1 de abril, mantém-se em vigor por mais uma semana, o valor da taxa unitária do ISP fixada na Portaria n.º 128-A/2022, de 25 de março.

Assim, entre o dia 18 de abril e o dia 24 de abril de 2022, o montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional é o mesmo que se verificou na semana anterior (semana de 11/4 a 17/4), i.e. 0.13618 €/l abastecido.


(atualizado às 9h30 - 11/4/2022)

Como previsto na Portaria n.º 135-B/2022, de 1 de abril, a taxa de ISP definida apenas estaria em vigor até ao dia 10 de abril de 2022, contudo, face a uma nova descida dos combustíveis, a Portaria n.º 138-A/2022, de 8 de abril, prorroga por mais uma semana os seus efeitos, mantendo assim em vigor o valor da taxa unitária do ISP fixada na Portaria n.º 128-A/2022, de 25 de março.

Assim, entre o dia 11 de abril e o dia 17 de abril de 2022, o montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional é o mesmo que se verificou na semana anterior (semana de 4/4 a 10/4), i.e. 0.13618 €/l abastecido.



(atualizado às 9h30 - 4/4/2022)

Como previsto na Portaria n.º 128-A/2022, de 25 de março, a taxa de ISP definida apenas estaria em vigor até ao dia 3 de abril de 2022, contudo, face à descida dos combustíveis, a Portaria n.º 135-B/2022, de 1 de abril, prorroga por mais uma semana os seus efeitos, mantendo assim em vigor o valor da taxa unitária do ISP fixada na Portaria n.º 128-A/2022, de 25 de março.

Assim, entre o dia 4 de abril e o dia 10 de abril de 2022, o montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional é o mesmo que se verificou na semana anterior (semana de 28/3 a 3/4), i.e. 0.13618 €/l abastecido.


(atualizado às 9h30 - 28/3/2022)

Como previsto na Portaria n.º 128-A/2022, de 25 de março, a nova taxa de ISP definida em 0,29598 €/l estará em vigor de 28 de março a 3 de abril de 2022.

Assim, o novo montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional é de 0.13618 €/l abastecido.



(atualizado às 10h40 - 21/3/2022)

Como previsto n
a Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março, a taxa de ISP definida apenas estaria em vigor até ao dia 20 de março de 2022, contudo, a Portaria n.º 116-A/2022, de 18 de março, prorrogou por mais uma semana os seus efeitos, mantendo assim em vigor o valor da taxa unitária do ISP fixada na Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março.

Assim, entre o dia 21 de março e o dia 27 de março de 2022, o montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional é o mesmo que a semana anterior (semana de 14/3 a 20/3), i.e. 0.149 €/l abastecido.


(inserido a 14 de março de 2022)

Com a publicação da Portaria n.º 111-A/2022, de 11 de março, que atualizou a nova taxa do ISP a vigorar entre o dia 14 de março e o dia 20 de março de 2022, o montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional é neste momento de 0.14903 €/l abastecido, face aos 0.173 €/l que estiveram em vigor entre 16 de outubro de 2021 e 13 de março de 2022.
 
Na prática, face ao valor de reembolso do gasóleo profissional que esteve em vigor até ao dia 13 de março, verifica-se, por força da descida da taxa do ISP, uma redução do valor a reembolsar aos transportadores na ordem dos 0.02427 €/l.   
 
Recorde-se que por força do artigo 15.º, n.º 4 do CIEC, o reembolso do valor do gasóleo profissional só será efetuado se o montante a reembolsar por cada abastecimento individual (por viatura), for igual ou superior a 25€.
 
Na prática, isto significa que, atendendo ao valor atualmente em vigor (o montante a reembolsar aos adquirentes é de 0,14903€/l), em cada abastecimento, os veículos deverão ser atestados com pelo menos 200 litros (0.14903*200=29,806 €). Caso o abastecimento realizado seja de valor inferior ao ora referido (pelo menos 185 litros), tal determinará que não haverá qualquer reembolso, pois o valor a reembolsar é inferior a 25€.
 
Clique aqui para recordar os procedimentos em vigor relativos ao gasóleo profissional.


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