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  • 12/01/2017

Novidades: Salário mínimo austríaco

A ANTRAM acabou de ter conhecimento que, entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2017, a nova lei austríaca de luta contra o dumping social e salário mínimo (Lohn- und Sozialdumping -Bekämpfungsgesetz; LSD-BG).
 
Recordamos que, a lei do salário mínimo austríaco já era aplicável desde o dia 4 de setembro de 2015 aos transportes de cabotagem.
 
Com a publicação da nova lei austríaca, esta passa agora a ser também aplicável ao transporte internacional com origem ou destino no território austríaco. De acordo com a informação recebida, esta lei não se aplica aos transportes em trânsito neste país.
 
O procedimento para efeitos de cumprimento da nova lei austríaca, passa pela necessidade de se ter que notificar as autoridades austríacas das operações de transporte internacional e de cabotagem que irão ser realizadas neste território, com uma antecedência mínima de 5 dias.
O formulário deverá ser preenchido online e remetido para o seguinte e-mail: [email protected]
 
O link para o formulário está disponível em diversas línguas. Desde já disponibilizamos os  link das seguintes:

Qualquer alteração efetuada ao anteriormente comunicado, deve ser efetuada a nova  comunicação com as autoridades.
 
Exige-se que os motoristas levem, a bordo do veículo, cópia do formulário de notificação, o seu contrato de trabalho e recibo de vencimento de forma a comprovar que o salário mínimo austríaco foi devidamente pago. Os documentos referidos, de acordo com a informação recebida, devem estar traduzidos para alemão. Quanto à necessidade dos motoristas se fazerem acompanhar igualmente do formulário A1 (segundo o Regulamento 883/2004 e 987/2009), que no passado já era obrigatório para as operações de cabotagem, estamos a aguardar que nos indiquem se essa obrigação se mantém.
 
Ao contrário do que acontece em França e Itália, a lei austríaca não exige a necessidade das empresas terem que nomear um representante em território austríaco. No preenchimento do formulário a ser remetido às autoridades, as empresas terão que indicar no ponto 7 do formulário que os documentos são mantidos a bordo do veículo ou seja, optar pela primeira opção.
 
Quanto ao valor do salário mínimo austríaco, este varia de acordo com a antiguidade do trabalhador na empresa, bem como, consoante o tipo de veículo que este conduza. A título de exemplo, um motorista profissional afeto à condução de veículos articulados e com menos de cinco anos de antiguidade na empresa, o valor do salário mínimo a pagar seria de 9,15 euros por hora. Por outro lado, um condutor do mesmo tipo de veículos e com uma antiguidade na empresa de 20 anos ou mais, o salário mínimo a pagar seria de 10,02 euros por hora.

Quanto às respetivas coimas a aplicar em caso de incumprimento, de acordo com a informação recebida temos:
- falta de comunicação/ notificação, envio do formulário acima referido às autoridades austríacas: entre 1000 euros e 10.000 euros. Em caso de reincidência os valores duplicam.
- falta de uma cópia da comunicação/notificação acima referida: entre 500 euros e 5.000 euros.
- não comunicar às autoridades as alterações que se venham a efetuar ao descrito na  comunicação/notificação efetuada às autoridades: entre 41 euros e 4.4140 euros.
- falta de algum dos documentos que se devem encontrar a bordo junto do formulário de comunicação/notificação: entre 1.000 euros e 10.000 euros.
- não remunerar o motorista de acordo com o salário mínimo austríaco: entre 2.000 euros e 20.000 euros.
 
A ANTRAM solicitou e aguarda o envio de informações complementares, nomeadamente quanto a fórmula de cálculo do valor do salário hora e quais as rubricas pecuniárias que podem ser consideradas para este efeito.
 
Consulte aqui a tabela com aos diferentes valores hora para as diferentes categorias.    
 
Logo que nos chegue informação adicional, não deixaremos de a prestar.


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