Reembolso do ISP: entrada em vigor
A lei que cria o regime de reembolso dos impostos sobre combustíveis para as empresas de transporte de mercadorias foi hoje publicada em Diário da República.
A Lei n.º 24/2016 de 22 de Agosto entra em vigor a partir desta terça-feira, mas o reembolso propriamente dito só será feito a partir de Janeiro de 2017.
Á luz deste novo diploma, passa a ser parcialmente reembolsável o imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) suportado pelas empresas de transporte de mercadorias, relativamente ao gasóleo classificado quando abastecido em veículos devidamente licenciados e destinados exclusivamente àquela atividade. O reembolso parcial do imposto será "devido no prazo de 90 dias após a comunicação à Autoridade Tributária do respetivo abastecimento".
No quadro do atual contexto europeu, o governo pretende com esta medida testar o nivelamento da tributação sobre os combustíveis até ao mínimo europeu, com o intuito de tornar mais competitivo o abastecimento de combustível em Portugal por parte das empresas de transporte.
Aguarda-se agora a publicação de diplomas legais que regulamentem quer o modus operandi deste regime de reembolso quer a fase de teste do mesmo que temos vindo a anunciar.
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