Obtenção de vistos de trabalho subordinado (por via consular)
No seguimento do trabalho que a ANTRAM tem vindo a desenvolver com os várias organismos públicos, para tentar diminuir os atuais obstáculos de natureza temporal no recurso à mão-de-obra estrangeira, e desta forma fazer face à falta de profissionais no Sector, foi solicitada e realizada uma reunião com a DGACCP – Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas.
Esta reunião de trabalho visou definir e implementar mecanismos que permitissem agilizar o atual processo de obtenção de vistos de trabalho subordinado, por via dos consulados.
A obtenção do visto de trabalho subordinado é apenas um primeiro passo para a contratação de trabalhadores oriundos de países terceiros que, face à legislação comunitária de acesso à profissão de motorista têm ainda que, após a sua entrada legal em território português, frequentar um curso de formação especifica com vista à obtenção de um Certificado de Aptidão Profissional.
Assim sendo, a ANTRAM conseguiu criar condições para que fosse implementado um canal de comunicação privilegiado entre esta Associação e a DGACCP.
Procedimentos
Sempre que um Associado da ANTRAM manifestar interesse na contratação de um ou mais trabalhadores de um país terceiro, a ANTRAM enviará diretamente para a DGACCP uma listagem, identificado a empresa e os trabalhadores a contratar bem como, o consulado onde estes últimos irão dar entrada do seu pedido de obtenção de visto.
A esta comunicação será anexada a necessária declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional.
Uma vez recebida esta comunicação, a DGACCP contactará diretamente o consulado em questão, dando a conhecer desta intenção de contratação e obtenção de vistos de trabalho subordinado.
Para garantir que os requerentes se dirijam ao consulado com todos os documentos corretos, a ANTRAM entregará às empresas suas Associadas uma listagem com os mesmos bem como facultará uma minuta de contrato de trabalho.
Em suma, caso o Associado pretenda recorrer a este serviço, e já tenha identificado os trabalhadores de países terceiros a contratar, deverá:
1. Enviar email para [email protected], identificando no assunto: “Visto de Trabalho Subordinado (por via consular)”;
2. Juntar cópia da Declaração emitida pelo IEFP (atestando que, passados 30 dias da oferta de emprego publicada na plataforma do IEFP, a necessidade de contratação da entidade empregadora não foi preenchida por um candidato nacional ou pertencente ao EEE ou de Estado terceiro com o qual a União Europeia tenha celebrado acordo de livre circulação de pessoas);
3. E indicar:
1. Enviar email para [email protected], identificando no assunto: “Visto de Trabalho Subordinado (por via consular)”;
2. Juntar cópia da Declaração emitida pelo IEFP (atestando que, passados 30 dias da oferta de emprego publicada na plataforma do IEFP, a necessidade de contratação da entidade empregadora não foi preenchida por um candidato nacional ou pertencente ao EEE ou de Estado terceiro com o qual a União Europeia tenha celebrado acordo de livre circulação de pessoas);
3. E indicar:
- Identificação da Empresa;
- Identificação dos trabalhadores a contratar;
- Consulado a que estes se vão dirigir.
Este serviço é exclusivo para Associados da ANTRAM.
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