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  • 27/12/2018

Reino Unido: Plano de Contingência para o Brexit

(notícia publicada a 27-12-2018 e atualizada a 28-12-2018).

Como é do conhecimento público, a data oficial da saída do Reino Unido da União Europeia aproxima-se e caso não haja acordo, a partir de 30 de março de 2019, deixará de ser possível realizar transportes com o Reino Unido ao abrigo da licença comunitária. O sistema de autorizações CEMT passará assim a ser o único quadro jurídico para dar continuidade à prestação de serviços de transporte com o Reino Unido e vice-versa.

Em Portugal, cabe ao IMT, I.P. a responsabilidade de distribuir aos operadores portugueses as autorizações CEMT. Estas autorizações, obedecem a regras de utilização, nomeadamente quanto ao tipo de veículo a utilizar, que no mínimo deve ser de norma ambiental Euro IV (ver informação do IMT, I.P. sobre as autorizações CEMT).

O setor do transporte rodoviário de mercadorias será certamente afetado de forma negativa pelo cenário de rutura das relações Reino Unido/U.E., tanto ao nível dos procedimentos aduaneiros, com o aumento esperado do tempo de viagem,  como pelo sistema de introdução de quotas limitadas para a realização de operações de transporte de mercadorias entre os vários Estados-Membros e o Reino Unido. Tal situação terá efeitos fortemente negativos para Portugal, tendo em conta que o Reino Unido é um parceiro comercial de extrema importância para Portugal, uma vez que o modo rodoviário tem um papel significativo nas trocas comerciais entre os dois Países, além de que muitos operadores de transporte rodoviário desenvolvem a sua atividade neste mercado.
 
A Comissão Europeia prevendo um cenário de saída sem acordo, organizou um seminário no passado dia 29 de novembro, durante o qual, os representantes dos Estados-Membros salientaram que o sistema de quotas multilaterais CEMT não representa uma opção suficiente e adequada, considerando as suas limitações quantitativas e qualitativas. Estas autorizações apenas iriam  permitir um tráfego consideravelmente menor entre o Reino Unido e a União Europeia, em comparação com os níveis atuais. Ficou então decidido, neste seminário, que a Comissão Europeia teria de apresentar um Plano de Ação e Contingência de modo a mitigar uma possível saída do Reino Unido sem acordo.

Reforça-se ainda que, a concretizar-se um BREXIT sem Acordo, a solução a encontrar para evitar as piores consequências para os agentes económicos portugueses, nestes caso operadores do transporte rodoviário de mercadorias, não passará unilateralmente por uma solução  Portugal/Reino Unido, mas sim, no quadro de uma negociação multilateral entre a União Europeia e o Reino Unido.

Assim, a Comissão Europeia apresentou no dia 19 de dezembro, o Plano de Ação de Contingência que inclui 14 medidas a implementar em diferentes áreas de atividade sensíveis, como é o caso do setor do transporte rodoviário de mercadorias. A este propósito, elaborou igualmente uma proposta de Regulamento que irá permitir aos operadores do Reino Unido, caso o cenário seja a saída sem acordo, que transportem temporariamente, por um período de 9 meses, mercadorias para países da União Europeia e vice-versa, desde que o governo britânico confira as mesmas condições aos transportadores da UE. O prazo dos 9 meses tem início a 30 de março terminando a 31 de dezembro de 2019.  
 
A proposta de regulamento da Comissão Europeia seguirá agora o seu processo legislativo, pelo que cabe ao Parlamento Europeu e ao Conselho adotar a mesma. Dada a urgência deste assunto, a Comissão solicitou às instancias europeias que o regulamento proposto seja aprovado o mais rápido possível, para que o mesmo entre em vigor no dia 30 de março de 2019.

Em todo o caso, se o Reino Unido sair da UE com Acordo, como é esperado, o direito da UE continuará a ser aplicado ao Reino Unido e no seu território durante um período de transição de 21 meses, ou seja, até 1 de janeiro de 2021.    
 
Clique aqui para ter acesso à proposta do Regulamento apresentado pela Comissão (somente na versão inglesa).
 
Clique aqui para ter acesso ao comunicado da Comissão Europeia de 19 de dezembro, sobre o Plano de Ação de Contingência (versão portuguesa).
 
Clique aqui para ter acesso à anterior notícia publicada pela ANTRAM sobre o BREXIT
 

A ANTRAM irá continuar a acompanhar de perto o evoluir desta matéria junto das instâncias nacionais e internacionais. Logo que nos chegue informação adicional, não deixaremos de dar nota.


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