Acondicionamento da carga nos transportes rodoviários
Mais recentemente, a IRU também procedeu à elaboração de um documento análogo (ver esse documento – somente em inglês-versão de 2014).
Ambos os documentos, apesar de não serem juridicamente vinculativos, fornecem informações práticas e orientações precisas quanto ao cumprimento das obrigações legais em conformidade com a norma europeia EN 12195-1:2010 (atualmente a versão da norma aplicável é a EN 12195-1).
Recorde-se que em alguns países europeus, como a Alemanha, a Holanda, a Bélgica e o Reino Unido, as entidades fiscalizadoras são bastante rigorosas no que diz respeito à segurança rodoviária, chegando mesmo a aplicar coimas devido ao incorreto acondicionamento da carga.
Também em Portugal, com a publicação do Decreto-Lei n.º 144/2017, de 29 de novembro - que alterou o regime de inspeção técnica periódica de veículos em circulação na via pública, e que estabelece os requisitos mínimos de inspeção técnica na estrada de veículos comerciais em circulação, transpondo as Diretivas nº 2014/45/UE e 2014/47/UE – as autoridades portuguesas, desde o dia 1 de janeiro de 2018, no âmbito das inspeções técnicas em estrada a veículos pesados de passageiros e mercadorias, incluindo os reboques e semirreboques (peso bruto superior a 3,5 toneladas), também podem efetuar verificações quanto à amarração e estiva da mercadoria (veja aqui a notícia que a ANTRAM divulgou neste site no dia 13 de dezembro de 2017).
De igual modo, as autoridades espanholas com a publicação do Real Decreto 563/2017, de 2 de junho e que entrou em vigor no dia 20 de maio de 2018, já podem efetuar inspeções em estrada rigorosas e verificações mais detalhadas quanto à fixação das cargas (ver o anexo III do RD 563/2017).
- No que diz respeito às cintas de amarração fabricadas a base de fibras sintéticas, devem estar em conformidade com a norma EN 12195-2
- Além disso, as cintas acima referidas, devem ter uma etiqueta, cuja informação nela contida deve também estar em conformidade com a norma EN 12195-2.
- A “cinta” não deve ter qualquer sinal de deterioração (veja no documento fornecido pela congénere alemã, alguns exemplos de cintas danificadas e exemplos da informação a constar nas cintas). As autoridades alemãs e, julgamos que o mesmo se aplica em outros países, não aceitam cintas que estejam em mau estado de conservação e/ou cuja etiqueta não esteja em conformidade com a norma EN 12195-2.
- As cintas de amarração (norma EN 12195-2) ou as correntes (norma EN 12195-3) são as mais frequentemente utilizadas. Os cabos de aço (norma EN 12195-4) têm vantagens para tipos de carga específicos.
De referir que não existe um método universal quanto ao acondicionamento e estiva da carga.
As empresas terão de ter em conta o tipo de mercadoria a transportar, a sua forma, o modo de embalagem, o local onde esta vai ser colocada no veículo, o seu peso e dimensão, etc.
Perante estes dados, e tendo por base as obrigações legais previstas na norma EN 12195-1 e restantes normas relativas ao tipo de material a utilizar nas "amarrações" da carga, as empresas deverão garantir que a mercadoria se encontra devidamente acondicionada e estivada, de modo a não colocar em causa a segurança do motorista, dos outros utentes da via.
Aproveitamos para informar que no âmbito deste tema, a ANTRAM disponibiliza formação e componente pratica em acondicionamento da carga, estiva e amarração de acordo com a legislação europeia em vigor. Caso esteja interessado em obter mais informação sobre este curso agradecemos que entre em contacto com a Direção Comercial da ANTRAM, através do email: [email protected].
Tenha em atenção que mercadoria mal acondicionada poderá, por consequência, a aplicação de coimas e custos operacionais elevados para a empresa de transporte.
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