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  • 11/11/2021

Reino Unido: novas regras para operações de cabotagem

Informamos que o governo britânico decidiu introduzir uma medida temporária quanto às operações de cabotagem permitidas no Reino Unido.

De acordo com as informações recebidas, as novas regras temporárias estarão em vigor por um período de seis meses (entre 28 de outubro de 2021 e 30 de abril de 2022) e permitem a realização de operações de cabotagem desde que respeitadas as seguintes condições:

- operação de transporte seja realizada na Grã-Bretanha (a Irlanda do Norte fica excluída);
- por um período de 14 dias, sendo o primeiro dia de entrada em carga no Reino Unido (transporte internacional), sem limitação, durante esse período, do número de operações de cabotagem permitidas. Decorrido o período de 14 dias, o transportador terá que sair do território britânico;
- efetuadas por transportadores de qualquer país, independentemente de se encontrarem estabelecidos na UE ou não.


As informações complementares às novas regras estabelecidas e acima indicadas podem ser encontradas neste link ou na carta redigida pelo Department for Transport aos operadores.

Alertamos os transportadores para que não se esqueçam da necessidade de cumprimento das demais regras em vigor, designadamente as relativas à necessidade de realização de testes de Covid, para uma permanência no Reino Unido superior a 48 horas (ver regras).


Fonte: UK DfT


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