PROCEDIMENTOS – REQUISIÇÃO CIVIL
1) Comunicar à estrutura sindical que declarou a greve, com a antecedência mínima de 48 horas relativamente a cada dia de greve, os atos incluídos nos serviços mínimos indicados no Despacho n.º 30/2019, bem como os meios humanos necessários para os assegurar.
Aconselhamos por isso que, no decorrer do dia de hoje, as empresas comecem a enviar tais comunicações para a garantir os serviços a partir do dia 20 de abril que este mesmo procedimento seja adotado para os dias seguintes.
Contactos dos Sindicato:
Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas
Rua 25 de abril, Loja 7 – Mercado Diário | 2050-063 Aveiras de Cima
Email: [email protected]
2) Recebida a comunicação, o Sindicato tem 24 horas para designar os trabalhadores motoristas necessários para a realização dos serviços mínimos.
3) Caso o Sindicato nada indique nas 24 horas que antecedem cada dia de greve, cabe às empresas requisitar os motoristas necessários a assegurar os serviços mínimos.
Assim, por exemplo, para o dia 20 de abril as empresas devem enviar a comunicação até ao dia 17 de abril às 23h59. O Sindicato tem até às 23h59 do dia 18 de abril para designar os trabalhadores afetos ao cumprimento dos serviços mínimos. Caso não o façam, as empresas deverão indicar os trabalhadores, elaborando a respetiva escala de serviço a partir das 0h00 do dia 19 de abril.
Enquanto durar a greve, este deverá ser sempre o procedimento a adotar para os demais dias.
Operacionalização - Requisição Civil (documento adicional)
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