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  • 16/04/2019

PROCEDIMENTOS – REQUISIÇÃO CIVIL

O Governo aprovou hoje em Resolução do Conselho de Ministros extraordinária a requisição civil dos motoristas de matérias perigosas em situação de greve que TEM EFEITOS IMEDIATOS.

Em termos práticos, tal significa que, nos dias 16, 17 e 18 de abril, os motoristas a requisitar têm de comparecer e prestar a sua atividade (artigo 7.º da Portaria n.º 117-A/2019).

Os trabalhadores que deverão prestar a sua atividade dos referidos dias 16, 17 e 18 de abril devem ser aqueles que se disponibilizaram para assegurar funções em serviços mínimos ou não tendo existido essa disponibilização (total ausência ou insuficiência) os que foram indicados pelas empresas para assegurarem os serviços mínimos e que constam da escala de serviço.

Para garantir os serviços mínimos a partir do dia 19 de abril e seguintes as empresas deverão:

1) Comunicar à estrutura sindical que declarou a greve, com a antecedência mínima de 48 horas relativamente a cada dia de greve, os atos incluídos nos serviços mínimos indicados no Despacho n.º 30/2019, bem como os meios humanos necessários para os assegurar.
Aconselhamos por isso que, no decorrer do dia de hoje, as empresas comecem a enviar tais comunicações para a garantir os serviços a partir do dia 20 de abril que este mesmo procedimento seja adotado para os dias seguintes.

Contactos dos Sindicato:
Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas
Rua 25 de abril, Loja 7 – Mercado Diário | 2050-063 Aveiras de Cima
Email: [email protected]


2) Recebida a comunicação, o Sindicato tem 24 horas para designar os trabalhadores motoristas necessários para a realização dos serviços mínimos.


3) Caso o Sindicato nada indique nas 24 horas  que antecedem cada dia de greve, cabe às empresas requisitar os motoristas necessários a assegurar os serviços mínimos.


Assim, por exemplo, para o dia 20 de abril as empresas devem enviar a comunicação até ao dia 17 de abril às 23h59. O Sindicato tem até às 23h59 do dia 18 de abril para designar os trabalhadores afetos ao cumprimento dos serviços mínimos. Caso não o façam, as empresas deverão indicar os trabalhadores, elaborando a respetiva escala de serviço a partir das 0h00 do dia 19 de abril.

Enquanto durar a greve, este deverá ser sempre o procedimento a adotar para os demais dias.

 

Operacionalização - Requisição Civil (documento adicional)

Para efeitos da requisição civil dos trabalhadores que se mostrem necessários para o cumprimento dos serviços mínimos, sugerimos às empresas que, para cumprimento da comunicação à estrutura sindical nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 2º da Portaria n.º 117-A/2019, de 16 de abril, seja utilizado o documento, abaixo, que deverá ser devidamente preenchido.


Recordamos que esta comunicação deverá ser feita com a antecedência mínima de 48 horas relativamente a cada dia de greve.

Clique aqui para download do ficheiro.

 


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