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  • 08/07/2021

Desconfinamento: Governo atualiza níveis de risco de concelhos (22 julho)

(notícia atualizada a 22/7/2021).

Após à reavaliação semanal da taxa de incidência concelhia em todo o território continental, o governo decidiu manter a generalidade das medidas de controlo da pandemia.

 - Diploma Legal: Resolução do Conselho de Ministros n.º 96-A/2021, de 22 de julho, que altera as medidas aplicáveis a determinados municipios no âmbito da situação de calamidade. 



Concelhos de risco muito elevado
Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcochete, Alenquer, Aljustrel, Almada, Amadora, Arraiolos, Aveiro, Azambuja, Barreiro, Batalha, Benavente, Cascais, Espinho, Faro, Gondomar, Ílhavo, Lagoa, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Lousada, Mafra, Maia, Matosinhos, Mira, Moita, Montijo, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Oliveira do Bairro, Palmela, Paredes, Pedrógão Grande, Peniche, Portimão, Porto, Póvoa de Varzim, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Tavira, Vagos, Valongo, Vila do Bispo, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Real de Santo António e Viseu.
- Ver aqui medidas em vigor.


Concelhos de risco elevado
Águeda, Alcobaça, Alcoutim, Amarante, Anadia, Arruda dos Vinhos, Avis, Barcelos, Bombarral, Braga, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Cartaxo, Castelo de Paiva, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância, Elvas, Estarreja, Fafe, Felgueiras, Figueira da Foz, Guarda, Guimarães, Leiria, Marco de Canaveses, Marinha Grande, Mogadouro, Montemor-o-Novo, Montemor-o-Velho, Murtosa, Óbidos, Ourém, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes de Coura, Penafiel, Porto de Mós, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santa Maria da Feira, Santarém, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Serpa, Torres Vedras, Trofa, Valpaços, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Real, Vila Viçosa e Vizela.
- Ver aqui medidas em vigor.


Restantes concelhos do território nacional
Continuam abrangidos pelas medidas de desconfinamento que entraram em vigor a 14 de junho.
- Ver aqui medidas em vigor.





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HISTÓRICO

(notícia de 15.07.2021)
Plano de Desconfinamento: Governo reavalia taxa de incidência em concelhos (15 de julho)
O Conselho de Ministros procedeu esta tarde, 15 de julho, à reavaliação semanal da taxa de incidência em todo o território continental, tendo decidido manter as medidas anunciadas na passada semana para cada grupo de concelhos. Assim:

Concelhos de risco muito elevado
Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcochete, Almada, Amadora, Aveiro, Avis, Barreiro, Benavente, Cascais, Elvas, Faro, Ílhavo, Lagoa, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Matosinhos, Mira, Moita, Montijo, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Oliveira do Bairro, Palmela, Peniche, Portimão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Gaia e Viseu.

Concelhos de risco elevado
Alcobaça, Alenquer, Arouca, Arraiolos, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Barcelos, Batalha, Bombarral, Braga, Cantanhede, Cartaxo, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância, Espinho, Figueira da Foz, Gondomar, Guimarães, Leiria, Lousada, Maia, Monchique, Montemor-o-Novo, Óbidos, Paredes, Paredes de Coura, Pedrógão Grande, Porto de Mós, Póvoa do Varzim, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Santiago do Cacém, Tavira, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Valongo, Viana do Alentejo, Vila do Bispo, Vila Nova de Famalicão e Vila Real de Sto. António.

Restantes concelhos do território nacional
Continuam abrangidos pelas medidas de desconfinamento que entraram em vigor a 14 de junho.

Legislação 
Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2021, de 15 de julho. 
Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade. 

Declaração de Retificação n.º 24-A/2021, de 16 de julho
Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2021, de 15 de julho, que altera as medidas aplicáveis em situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

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(Notícia de 8 de julho) 

Governo redefine medidas para combater agravamento de pandemia
O Conselho de Ministros procedeu à reavaliação semanal da taxa de incidência concelhia em todo o território continental.

Verificando-se que o número de concelhos nas listas de concelhos de risco elevado ou muito elevado voltou a aumentar, o Governo decidiu adotar novas medidas para estes dois grupos:

- Exigência de certificado digital ou teste negativo no acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia. Assim, o funcionamento destes estabelecimentos está permitido até às 22h30. Esta regra entra em vigor às 15h30 de sábado dia 10 de julho;
- Prolongar a limitação de circulação na via pública a partir das 23h00.


Declarações de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00: 
Declaração para outros trabalhadores  

[NOTA: Deixa de existir a restrição de circulação para entrada/saída da Área Metropolitana de Lisboa.]


Além destas regras específicas para os concelhos de risco elevado e muito elevado, o Executivo determinou a exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho.

Para estes fins são admitidos quatro tipos de testes:
- Teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;
- Teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;
- Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado;
- Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.



Medidas específicas para cada grupo de concelhos


Concelhos de risco muito elevado
Albufeira, Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Avis, Barreiro, Cascais, Faro, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Mira, Moita, Montijo, Mourão, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Silves, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos e Vila Franca de Xira.
Concelhos de risco elevado
Albergaria-a-Velha, Alenquer, Aveiro, Azambuja, Bombarral, Braga, Cartaxo, Constância, Ílhavo, Lagoa, Matosinhos, Óbidos, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Setúbal, Sines, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu.
Restantes concelhos do território nacional
Continuam abrangidos pelas medidas de desconfinamento que entraram em vigor a 14 de junho.
- Consulte aqui as regras em vigor





Legislação em vigor: 

Decreto-Lei n.º 56-C/2021, de 9 de julho de 2021
Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 91-A/2021, de 9 de julho de 2021 
Altera as medidas aplicáveis a determinados municípios no âmbito da situação de calamidade


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