Gasóleo Profissional: ponto de situação a partir de 2 de maio
Com a publicação da Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril, que cria medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento dos preços dos combustíveis, o governo português fica autorizado a reduzir a taxa do ISP abaixo do valor mínimo previsto no artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais sobre o consumo.
Tal como prevê a Portaria n.º 140-A/2022, de 29 de abril, a nova taxa de ISP é reduzida em (euro) 162,57 por 1000 litros face ao valor constante na Portaria n.º 301-A/2018, de 23 de novembro (343.15 € por 1000 litros), fixando-se agora no valor de (euro) 180,58 por 1000 litros.
Assim, a partir do dia 2 de maio de 2022 e até ao dia 8 de maio, o montante a reembolsar aos transportadores por via do gasóleo profissional será no valor de 0.02078 €/l abastecido.
Contudo, de acordo com o artigo 13.º n.º2 da Portaria n.º 246-A/2016 de 8 de setembro, ao remeter para o artigo 15.º n.º 4 do CIEC, acaba por determinar que, o reembolso do valor do gasóleo profissional, só é efetuado desde que o montante a reembolsar, por cada abastecimento individual, seja igual ou superior a 25€.
Na prática, tal significa que, face à capacidade de reservatório dos veículos, dificilmente o valor a reembolsar chegará aos 25€.
Por exemplo, mesmo que um veiculo tenha uma capacidade de reservatório de 1000lt, verifica-se que o valor a reembolsar não chega aos 25 euros (1000lt * 0.02078€/l = 20 euros).
Recorde-se que é reembolsado ao adquirente, por via do gasóleo profissional, a diferença entre o nível mínimo de tributação previsto no artigo 7.º da diretiva 2003/96/CE, de 27 de outubro (0.33€/l) e o montante total dos impostos indiretos cobrados, excluindo o IVA:
- ISP: 0.18058€/l, encontra-se em vigor desde o dia 2 de maio e pelo menos até ao dia 8 de maio (Portaria 140-A/2022, de 29 de abril).
- Contribuição de serviço rodoviário: 0.111€/l, em vigor desde 2015 (Lei nº 82-B/2014, de 31 de dezembro).
- Taxa de carbono: 0,0592€/l a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2021 (Portaria n.º 277/2020, de 4 de dezembro).
Por força da publicação da Portaria n.º 118/2022, de 23 de março, suspende a atualização da taxa do adicionamento (taxa de carbono) sobre as emissões de CO(índice 2) até 30 de junho de 2022.
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