Movimentação transfronteiriça de resíduos
De acordo com o Decreto-Lei 22/2020, de 16 de maio (artigo 35-J), alterado pelo Decreto-Lei 24-A/2020, de 29 de maio (artigo 35-J), encontra-se interdita a movimentação de qualquer resíduo rececionado em território nacional com destino a eliminação em aterro.
Esta medida encontra-se em vigor desde o dia 17 de maio e prolonga-se até 31 de dezembro de 2020.
Informação adicional no website da APA – link aqui – no ponto referente a “Suspensão das autorizações dadas para eliminação”.
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