Áustria: Flexibilização temporária das regras relativas aos tempos de condução e períodos de repouso
Na sequência das fortes tempestades ocorridas no dia 12 de agosto, foram flexibilizadas temporariamente, ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do Regulamento (CE) 561/2006, as regras relativas aos tempos de condução e períodos de repouso para os motoristas de veículos envolvidos em operações de socorro no distrito de St. Johann im Pongau, na província de Salzburgo.
Esta flexibilização das regras aplica-se no período compreendido entre 12.08.2024 e 10.09.2024, e traduz-se no seguinte:
- Exceção ao art. 6 § 1: O tempo diário de condução não deve exceder as 11 horas.
- Exceção ao art. 6 § 2: O tempo de condução semanal não deve exceder as 60 horas.
- Exceção ao art. 6 § 3: O tempo total de condução durante duas semanas consecutivas não deve exceder as 100 horas.
- Exceção ao art. 8 § 2: O tempo de descanso diário é reduzido para 9 horas.
- Exceção ao art. 8 § 6: Descanso semanal de pelo menos 24 horas após seis períodos de 24 horas.
As empresas envolvidas deverão documentar adequadamente as operações de socorro em que estiveram envolvidas através do formulário em anexo (aceda aqui).
Informação adicional pode ser consultada aqui.
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