Grécia: novas regras de entrada via Itália
Entrou em vigor no dia 19 de junho, uma nova legislação que se aplica a motoristas que entrem na Grécia, por via marítima, com proveniência de Itália.
De acordo com esta nova legislação, que estará em vigor até às 6h00 do dia 26 de junho, os motoristas de veículos de mercadorias que circulem por via marítima entre Itália e um porto grego (portos de Patras, Igoumenitsa e Corfu) devem apresentar no porto de partida (Itália) uma declaração de autoteste COVID-19 com resultado negativo antes de embarcar no navio (efetuar o download da declaração). Quer isto dizer que o motorista terá que efetuar um autoteste (à venda, por exemplo, em farmácias), e preencher a declaração em papel com os seus dados e o resultado do teste.
À chegada ao porto grego de destino, os motoristas terão que apresentar às autoridades gregas competentes o formulário de autoteste acima referido devidamente preenchido e serão de seguida, sujeitos a um teste rápido de antigénio que é custeado pelas respetivas autoridades.
Fonte: OFAE
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