(Atualização) Galiza retirou Portugal da lista de países sujeitos a comunicação de entrada
(documento atualizado a 1/9/2021)
As autoridades galegas acabam de atualizar a lista de países sujeitos a comunicação de entrada de pessoas/motoristas naquela região.
As autoridades galegas acabam de atualizar a lista de países sujeitos a comunicação de entrada de pessoas/motoristas naquela região.
Esta atualização diz respeito à exclusão de Portugal da lista dos países com alta incidência epidemiológica de COVID-19.
(atualização a 1/1/2021) Neste momento, as comunidades autónomas espanholas e países europeus que se encontram sujeitos a comunicação de entrada na Região da Galiza são:
- Chipre, Francia, Islandia, Isla de Man, Jersey, Malta, Mónaco, Gibraltar, Reino Unido e Georgia.
- Nas seguintes comunidades autónomas/cidades autónomas do território espanhol: Baleares, Cantabria, Ceuta, Extremadura, País Vasco e La Rioja.
As pessoas (motoristas incluídos) que, por motivos de trabalho ou similares, realizam deslocações contínuas entre a Galiza e alguns dos territórios/países (com alta incidência epidemiológica de COVID-19), por exemplo, pessoas que residem em Portugal e se desloquem à Galiza em trabalho (percurso direto Portugal-Galiza e vice- versa), preenchem uma única declaração (link para o formulário), colocando a data de entrada na Galiza e deixando por preencher a data de saída da Galiza. Mesmo que o condutor volte à Galiza, independentemente do n.º de vezes que isso ocorra, não terá que voltar a preencher qualquer outra declaração, desde de que, não tenha circulado nos últimos 14 dias por outros países ou outras regiões espanholas incluídas na lista.
Caso à viagem inclua outras comunidades espanholas ou outros países diferentes com alta incidência de COVID-19, deve-se preencher nova declaração, indicando os países e/ou regiões espanholas por onde se circulou.
Veja neste link - https://www.sergas.es/A-nosa-organizacion/Benvida-viaxeirxs?idioma=es – onde consta a informação adicional - Personas en tránsito continuado y otros supuestos? - relativa ao preenchimento da declaração acima referida.
Link de acesso ao formulário de declaração de entrada - link para o formulário
A referida declaração deve ser comunicada até um prazo de 24horas apos a chegada do motorista ao território galego.
No caso do simples trânsito pela Galiza (sem qualquer paragem, seja para abastecer ou efetuar um descanso), sempre que a procedência seja de uma das comunidades autónomas ou países acima referidos, não é necessário efetuar qualquer comunicação.
As novas disposições no que se refere à atualização da lista de países e/ou regiões espanholas sujeitas a comunicação de entrada entram em vigor no dia 12 de novembro. Ver aqui a RESOLUCIÓN do 9 de novembro de 2020 publicada hoje no Diário Oficial da Galiza.
Fonte: CETM – 11/11/2020 e atualização a 1/09/2021
HISTÓRICO
(notícia atualiza a 18 de setembro de 2020)
Em virtude do aumento dos casos de contagio por COVID-19, a Galiza atualizou os procedimentos relativos à comunicação a ser efetuada aquando da entrada no seu território.
Esta atualização diz respeito à retirada de alguns países europeus que estavam sujeitos a comunicação anteriormente e à inclusão de novas províncias espanholas que passam agora também a cumprir esses procedimentos.
Neste momento, as comunidades autónomas espanholas e países europeus que ainda se encontram sujeitos a comunicação de entrada são:
- Azerbaijão, Andorra, Kosovo e Montenegro
- Aragón, Cantabria, Castilla La Mancha, Castilla y León, Madrid, Melilla, Murcia, Navarra, País Vasco e La Rioja.
Veja neste link - https://www.sergas.es/A-nosa-organizacion/Benvida-viaxeirxs?idioma=es – onde consta a informação adicional sobre as alterações introduzidas e o formulário online de comunicação.
No caso do simples trânsito pela Galiza (sem qualquer paragem, seja para abastecer ou efetuar um descanso), sempre que a procedência seja de uma das comunidades autónomas ou países acima referidos, não é necessário efetuar qualquer comunicação.
Fonte: ASETRANSPO
(notícia atualizada às 11h00 do dia 6 de agosto)
A ANTRAM acaba de receber informação atualizada sobre os procedimentos relativos à comunicação a ser efetuada aquando da entrada na Galiza.
A atualização diz respeito à retirada de Portugal da lista dos países com alta incidência epidemiológica de COVID-19.
Assim sendo, caso a procedência do transporte seja Portugal-Galiza, já não é necessário efetuar a comunicação.
Neste momento, as comunidades autónomas espanholas e países europeus que ainda se encontram na lista acima referida são:
- Andorra, Bulgária, Bélgica, Croácia, Luxemburgo, Roménia e ainda, Albânia, Arménia, Azerbaijão, Bósnia-Herzegovina, Ilhas Faroé, Kosovo, Moldávia, Montenegro, Macedónia do Norte, ,Rússia e Servia.
- As comunidades autónomas de Aragão, Catalunha, Madrid, Navarra e País Basco.
Em suma, a comunicação deve ser sempre realizada quando a procedência do transporte seja um dos países ou comunidades autónomas acima referidas.
Veja neste link - https://www.sergas.es/A-nosa-organizacion/Benvida-viaxeirxs?idioma=es – onde consta a informação adicional sobre as alterações introduzidas e o formulário online de comunicação.
No caso do simples trânsito pela Galiza (sem qualquer paragem, seja para abastecer ou efetuar um descanso), sempre que a procedência seja de uma das comunidades autónomas ou países acima referidos, não é necessário efetuar qualquer comunicação.
No caso do simples trânsito pela Galiza (sem qualquer paragem, seja para abastecer ou efetuar um descanso), sempre que a procedência seja de uma das comunidades autónomas ou países acima referidos, não é necessário efetuar qualquer comunicação.
Fonte: ASETRANSPO, 6 de agosto
(notícia atualizada às 10h45 do dia 6 de agosto)
No seguimento da notícia de ontem, a ANTRAM acaba de receber informação atualizada sobre os procedimentos relativos à comunicação a ser efetuada aquando da entrada na Galiza.
Na reunião que decorreu ontem, onde estiveram presentes as Associações de Transporte espanholas, foi decidido pelas autoridades galegas que, as pessoas (motoristas incluídos) que por motivos de trabalho ou similares, realizam deslocações continuas entre a Galiza e alguns dos territórios/países (com alta incidência epidemiológica de COVID-19), por exemplo, pessoas que residem em Portugal e se desloquem à Galiza em trabalho, preenchem uma única declaração (link para o formulário), sem indicar a data de saída da Galiza. Mesmo que o condutor volte à Galiza, independentemente do n.º de vezes que isso ocorra, não terá que voltar a preencher qualquer outra declaração.
Caso à viagem inclua outras comunidades ou outros países diferentes com alta incidência de COVID-19 (consta informação sobre os mesmos no link em baixo), deverão indica-los no momento do preenchimento da primeira e única declaração.
Veja neste link - https://www.sergas.es/A-nosa-organizacion/Benvida-viaxeirxs?idioma=es – onde consta informação adicional sobre as alterações introduzidas e o formulário online de comunicação.
Legislação em vigor:
Legislação em vigor:
- Orden de 27 de julho, relativa à nova obrigação de se comunicar as entradas na Galiza.
- Resolução de 27 de julho, onde consta a lista das comunidades espanholas e outros países, com alta incidência epidemiológica de COVID-19.
Fonte: FEGATRAMER/ASTIC
(notícia atualizada às 12h30 do dia 31 de julho)
No seguimento da notícia de ontem, a ANTRAM acaba de receber informação atualizada sobre os procedimentos relativos à comunicação a ser efetuada aquando da entrada na Galiza.
Na reunião que decorreu ontem, onde estiveram presentes as Associações de Transporte espanholas, foi decidido pelas autoridades galegas que, as pessoas (motoristas incluídos) que por motivos de trabalho ou similares, realizam deslocações continuas entre a Galiza e alguns dos territórios/países (com alta incidência epidemiológica de COVID-19), por exemplo, pessoas que residem em Portugal e se desloquem à Galiza em trabalho, preenchem uma única declaração (link para o formulário), sem indicar a data de saída da Galiza. Mesmo que o condutor volte à Galiza, independentemente do n.º de vezes que isso ocorra, não terá que voltar a preencher qualquer outra declaração.
Caso à viagem inclua outras comunidades ou outros países diferentes com alta incidência de COVID-19 (consta informação sobre os mesmos no link em baixo), deverão indica-los no momento do preenchimento da primeira e única declaração.
Veja neste link - https://www.sergas.es/A-nosa-organizacion/Benvida-viaxeirxs?idioma=es – onde consta informação adicional sobre as alterações introduzidas e o formulário online de comunicação.
Legislação em vigor:
Legislação em vigor:
- Orden de 27 de julho, relativa à nova obrigação de se comunicar as entradas na Galiza.
- Resolução de 27 de julho, onde consta a lista das comunidades espanholas e outros países, com alta incidência epidemiológica de COVID-19.
(30-julho-2020)
A ANTRAM teve conhecimento através da congénere espanhola Fegatramer de que, está em vigor um procedimento de comunicação de entrada/saída de pessoas (motoristas incluídos) na Comunidade Autónoma da Galiza.
A ANTRAM teve conhecimento através da congénere espanhola Fegatramer de que, está em vigor um procedimento de comunicação de entrada/saída de pessoas (motoristas incluídos) na Comunidade Autónoma da Galiza.
Esta obrigação de comunicação aplica-se a todas as pessoas que tenham estado nos últimos 14 dias, em territórios com alta incidência de COVID-19 (Portugal incluído). Trata-se de uma medida de prevenção para fazer face à crise provocada pela Covid-19.
De acordo com a norma publicada pelo governo da Galiza (ver norma aqui), dentro de um período máximo de 24 horas após a chegada à Comunidade Autônoma da Galiza, essas pessoas devem comunicar entre outros dados, a data de entrada e saída previsível, os seus contatos e fornecer o endereço do local onde vão ficar.
A comunicação pode ser feita online - https://coronavirus.sergas.gal/viaxeiros ou através do seguinte numero de telefone: 881 00 20 21 (ver norma aqui).
No caso dos motoristas, que de momento não estão excluídos desta comunicação, no campo de preenchimento do formulário online - “Nombre del establecimiento y Dirección (en caso de ser una vivienda, incluir únicamente la dirección” - pode ser indicado o nome da empresa e endereço onde vão carregar/descarregar ou no caso de efetuarem descanso diário/semanal na Galiza, o nome e endereço do local onde ficam. Esta comunicação é obrigatória, mesmo que o motoristas fique na Galiza menos de 24horas.
A não comunicação é passível de aplicação de multa que pode ir até aos 600.000euros.
A não comunicação é passível de aplicação de multa que pode ir até aos 600.000euros.
Em todo o caso, a ANTRAM foi informada que encontra-se a decorrer no dia de hoje, 30 de julho, uma reunião entre as Associações espanholas de transportes e o governo da Galiza no sentido de que o setor do transporte de mercadorias seja excluído desta obrigação.
Logo que nos chegue informação sobre o resultado da reunião, daremos nota.
Aproveitamos para informar de que, na Galiza, é também obrigatório o uso de mascara no exterior.
Fonte: FEGATRAMER
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