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  • 29/11/2023

Europa: atualização às taxas de portagens

(informação atualizada a 17/01/2024)

Alemanha
Recordamos que, a partir do dia 1 de dezembro de 2023, os valores das portagens alemãs irão sofrer aumentos bastantes significativos. A título de exemplo, no caso dos veículos Euro VI (matriculados antes de julho de 2019), trator com semirreboque (40ton. – 5 eixos)  - que atualmente pagam 0.19 €/km -  passarão a  pagar a partir do dia 1 de dezembro de 2023 um valor na ordem dos 0.348 €/km, representando um aumento de 83.2%. 
 
Já no caso dos veículos matriculados após junho de 2019, os mesmos poderão ser classificados numa classe de CO2 mais favorável e consequentemente, o valor a pagar será ligeiramente inferior ao acima referido.
 
Aconselhamos que vejam com os respetivos fornecedores dos equipamentos de cobrança de portagem, se os vossos veículos em concreto podem ser classificados numa classe de CO2 superior.
  
Neste link, encontra-se a informação completa sobre este tema.


Áustria

A partir de 1 de janeiro de 2024, as taxas de portagem na Áustria passam a basear-se em critérios diferentes dos atuais.
Assim, além dos critérios da distância percorrida, da configuração dos eixos, da classe de emissões Euro, tal como sucede na Alemanha, a componente  de emissão de CO2 do veículo passa a ser tida em conta para efeitos de apuramento da taxa de portagem  a pagar. 
 
As tarifas a cobrar pelas portagens áustriacas a partir de janeiro de 2024, passam a depender também das classes de emissão de CO₂. Estas classes de emissão de CO2 são usadas para categorizar os veículos e foram introduzidas para reduzir as emissões de CO₂ relacionadas ao tráfego e neutralizar a poluição ambiental.

Existem cinco classes de emissão de CO₂, sendo a classe de emissão de CO₂ 1 a pior e a classe de emissão de CO₂ 5 a melhor. Deste modo, os veículos com uma melhor classe de emissões de CO₂ pagam menos portagens do que os veículos com uma pior classe de emissões de CO₂.

De acordo com a informação que nos chegou, não há necessidade de qualquer ação para a maioria dos veículos, isto porque todos os veículos serão inicialmente classificados na classe 1 de emissão de CO₂.

Apenas os veículos com um tipo de propulsão E/H2 comprovado (propulsão elétrica pura e propulsão por célula de combustível a hidrogénio) encontram-se automaticamente atribuídos à classe de emissões de CO₂ 5.

Os veículos com data de primeira matrícula anterior a 1 de julho de 2019, irão permanecer automaticamente na classe de emissão de CO₂ 1 porque, não podem ser atribuídos a uma classe de emissão superior devido aos requisitos legais.

O mesmo se aplica aos veículos para os quais ainda não existe qualquer regulamentação legal (autocarros, autocaravanas e alguns veículos comerciais pesados – exceção: os veículos com emissões zero são atribuídos à classe 5 de emissões de CO₂). A classe de emissão de CO₂ 1 não está sujeita a verificação.

Para os veículos matriculados pela primeira vez após 1 de julho de 2019, a classe de emissão de CO₂ a atribuir (i.e. superior à 1), poderá ser verificada através da calculadora criada para o efeito, sendo necessário introduzir alguns dados da viatura. Caso o resultado dessa verificação seja uma classe de CO2 superior à 1, será necessário enviar documentação à ASFINAG (operador das portagens austríacas). A documentação necessário a ser submetido pode ser consultada neste link.

Consulte neste link - https://www.go-maut.at/media/dxwhuwjm/go-maut-tarife-2024_en.pdf - as tarifas a cobrar pelas portagens áustriacas a partir de janeiro de 2024.

Em termos comparativos, verifica-se que, um conjunto Euro 6 (5 ou mais eixos) que atualmente paga cerca de 44 cêntimos cêntimos/km, a partir de janeiro de 2024, se se tratar de um veículo matriculado antes de julho de 2019, passa a pagar 47.30 cêntimos/km, isto é, são mais 3.30 cêntimos/km.

De igual forma, as taxas especiais de portagens cobradas em algumas estradas/autoestradas, também terão um aumento significativo, aguardando-se  também neste caso pela publicação das novas taxas.

Veja aqui as tabelas das tarifas gerais a cobrar até dezembro de 2023.

Para além destas taxas, existem algumas vias cuja utilização de parte das mesmas, fica sujeita ao pagamento de tarifas especiais adicionais. Essas vias são as seguintes: A9 (Pyhrn Bosruck Tunnel); A9 (Gleinalm); A10 (Tauern tunnel); A11 (Karawanken tunnel); S16 (Arlberg); A13 (Innsbruck Amras-Brenner fronteira, Innsbruck Wilten-Brenner fronteira) e A12 (Kufstein fronteira-Innsbruck Ost).

Consulte neste link - https://www.go-maut.at/media/zsocruyi/go-maut-tarife-2024_streckenmaut_en.pdf - as tarifas especiais a cobrar a partir de janeiro de 2024 nas vias referidas no paragrafo anterior.


Visualizar aqui a tabela com as tarifas por seções de estrada a cobrar até ao dia 31 de dezembro de 2023.


Bélgica

Acabam de ser divulgadas as novas taxas de portagens a cobrar na região administração da Valónia já a partir de 1 de janeiro de 2024. As taxas serão ajustadas em mais 4,08% (ver aqui a comunicação oficial).

Consulte aqui a informação ANTRAM onde consta as taxas de portagens em vigor e a vigorar na Valónia a partir de janeiro próximo.

Recordamos que as taxas de portagens nas regiões da Flandres e Bruxelas, ao contrário do que sucede na Valónia, são só atualizadas a 1 de julho de cada ano.


França

De acordo com a informação recolhida junto da congénere francesa, a atualização das taxas de portagens ainda se encontra a ser discutida em sede do Orçamento do Estado para 2024. De momento, ainda não se sabe ao certo se os valores das taxas de portagens vão subir ou não. Por norma, a existir um aumento, o mesmo será aplicado em fevereiro de 2024 e poderá vir a ser estimado em 5%. Em todo o caso, ainda nada foi decidido.

Teremos que aguardar por mais informação.

Hungria

A partir do dia 1 de janeiro de 2024, também o sistema de portagens rodoviárias na Hungria irá alterar significativamente, encontrando-se previstos aumentos substânciais.

Em resumo das principais alterações, destaca-se:
- Será introduzida uma nova categoria de eixos “J5”, exclusiva para veículos pesados com 5 ou mais eixos. A categoria “J4” passará a incluir apenas veículos pesados de 4 eixos.
- A rede de vias rodoviárias sujeita ao pagamento de portagens será ampliada, para passar a incluir a autoestrada M0 (troço entre M5-M1).
- Serão incluídas taxas de custos externos para a poluição atmosférica, para o ruído e ainda para as emissões de CO2.
- Irão surgir duas novas classes de veículos, i.e. veículos de baixas emissões e veículos com emissões zero.

A partir de 1 de janeiro de 2024, a nova estrutura tarifária de portagens será composta por três elementos:
- taxa de infraestrutura (elemento fixo).
- taxa de custos externos de emissão de CO2 (elemento fixo).
- taxa de custos externos relacionada com a poluição atmosférica e sonora (variável em função dos troços com portagem).
As novas tarifas contendo os três elementos acima referidos, podem ser consultadas neste link (de momento, a tabela só está disponível em húngaro). As tarifas incluem IVA (27%).
De igual forma, já é possível efetuar uma simulação do valor das novas taxas de portagens a pagar em 2024, através da calculadora oficial do concessionário das portagens. Esta calculadora já pode ser consultada em inglês (ver aqui).

Como já referido, as taxas de portagem irão sofrer um aumento significativo (de até 50%, no caso de veículos da categoria J5, Euro VI).

Seguem em baixo alguns exemplos, para as categorias de veículos Euro VI, sendo que, veículos Euro V e IV, o aumento da taxas pode ser superior:

1. º Rota: Csanádpalota M43 (BCP) – Rajka M15 (BCP)

- distância total: 390,13 km;

- tipo de veículo: EURO VI, J5 (veículo pesado com peso total superior a 3,5 t com 5 ou mais eixos);

- Até 1º de janeiro de 2024: HUF 56.350 (+/- EUR 147.83);

- A partir de 1º de janeiro de 2024: HUF 79.076 (+/- EUR 207,443), aumento de 40,33%.

2.º Rota: Tornyosnémeti M30 (BCP) – Tornyiszentmiklós M70 (BCP)

- distância total: 511,9 km;

- tipo de veículo: EURO VI, J5 (veículo pesado com peso total superior a 3,5 t com 5 ou mais eixos);

- Até 1º de janeiro de 2024: HUF 76.062 (+/- EUR 199,54);

- A partir de 1º de janeiro de 2024: HUF 104.286 (+/- EUR 273,58), aumento de 37,1%.

3.º Rota: Debrecen – BILK (Centro Logístico Intermodal de Budapeste)

- distância total: 251,93 km;

- tipo de veículo: EURO VI, J5 (veículo pesado com peso total superior a 3,5 t com 5 ou mais eixos);

- Até 1º de janeiro de 2024: HUF 38.017 (+/- EUR 99,73)

- A partir de 1º de janeiro de 2024: HUF 50.668 (+/- EUR 132,92), aumento de 33,28%.

4.º Rota: BILK (Centro Logístico Intermodal de Budapeste) – Hegyeshalom M1 (BCP)

- distância total: 181 km;

- EURO VI, J5 (veículo pesado com peso total superior a 3,5 t com 5 ou mais eixos);

- Até 1º de janeiro de 2024: HUF 24.564 (+/- EUR 64,44);

- A partir de 1º de janeiro de 2024: HUF 36.606 (+/- EUR 96.03), aumento de 49,02%

Fonte: IRU, MKFE


Itália
(informação atualizada a 17/1/2024)
As taxas de portagens italianas sofreram um aumento em cerca de 2,3% com efeitos a 1 de janeiro de 2024. Veja neste link, toda a informação relativa às portagens polacas.


Polónia
(informação atualizada a 17/1/2024)
As taxas de portagens polacas sofreram um aumento em média, em cerca de 14,8% com efeitos a 1 de janeiro de 2024. Veja neste link, toda a informação relativa às portagens polacas.



República Checa
(informação atualizada a 17/1/2024)

A partir de 1 de março de 2024, à semelhança do que já sucedeu noutros países, a componente de emissão de CO₂ do veículo passa a ser tida em conta para efeitos de apuramento da taxa de portagem final a pagar. 

Os veículos com data de primeira matrícula anterior a 1 de julho de 2019 não serão ilegíveis para uma classe de CO₂ entre a 2 e a 5. Assim, os operadores com veículos matriculados antes de julho de 2019 não terão que efetuar qualquer ação junto do operador de portagens checo, exceto se se tratar de um veiculo elétrico/hidrogénio (classe 5 de CO₂).

A atribuição de uma classe de emissão de CO₂ superior, no caso dos veículos matriculados após 1 de julho de 2019, é efetuada de forma automática. Caso as informações necessárias sobre o veículo não estejam disponíveis para que este seja atribuído com precisão à classe de emissão de CO₂ 2, 3, 4 ou 5, o mesmo será classificado na classe 1  de CO₂. Para alterar esta situação deve ser usada a calculadora de Classe de Emissão de CO₂ para verificação da mesma em www.mytocz.eu/en/co2. Igualmente terá de se ter ao dispor alguns documentos da viatura (DUA, CIF ou o COC). Caso o resultado obtido para o veículo em causa se encontre numa classe de CO₂ superior à 1, será necessário submeter através do Customer Self-Service (www.mytocz.eu) ou por e-mail, ou nos Pontos de Contacto mytocz ou ainda, através do seu fornecedor de equipamento de portagens, alguns documentos relativos ao cumprimento das condições necessárias (nomeadamente dados da documentação do fabricante: COC, CIF).

Com estas alterações, as taxas de portagens irão sofrer ajustes (valores ainda não conhecidos), sendo que, os veículos classificados na classe 1 de CO₂, são aqueles que irão pagar a taxa de portagem mais alta. 

Mais informações disponíveis neste link - https://mytocz.eu/en/co2.


República Eslovaca
(informação atualizada a 17/1/2024)

De acordo congénere eslovaca, ainda não foram decididos os novos valores de portagens. Em todo o caso, é expectavel que a atulização seja feita a partir de março de 2024.


Túnel do Mont Blanc e Frejus

(informação atualizada a 17/1/2024)
As tarifas a cobrar pela travessia destes túneis também sofreram aumentos no dia 1 de janeiro.
- Para o túnel do Mont Blanc, consulte neste link as tarifas em vigor.
- Para o túnel do Frejus, consulte neste link as tarifas em vigor.




Estas informações serão atualizadas à medida que forem conhecidos mais informações relacionadas com taxas de portagens nos países acima referidos e noutros.

Consulte toda a informação relativa a portagens e taxas de circulação nos diferentes países europeus neste site, no espaço do Associado\circulação rodoviária\portagens e taxas de circulação. 











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