Restrições à Circulação Especiais em Madrid
A ANTRAM acaba de receber informação da congénere espanhola (Fegatramer) que, por decreto do Ayuntamiento de Madrid, entraram em vigor no dia 2 de dezembro, restrições de circulação especais em Madrid.
Nesse decreto, as autoridades madrilenas, devido às festividades natalícias, estabelecem restrições à circulação especiais no centro da capital espanhola até ao dia 8 de janeiro.
As restrições especiais de circulação em Madrid em síntese…
Veículos abrangidos: As restrições afetam todos os veículos, particulares ou profissionais.
Período da restrição:
- Desde as 17h00 do dia 2 de dezembro até às 22h00 do dia 11 de dezembro;
- Desde as 17h00 do dia 16 de dezembro até às 22h00 do dia 18 de dezembro;
- Desde as 17h00 do dia 23 de dezembro até às 22h00 do dia 8 de janeiro de 2017.
Vias abrangidas:
- La Gran Vía desde la Plaza de España até à sua confluência com a Calle Alcalá;
- La calle Atocha desde la Glorieta de Carlos V até à Plaza de la Provincia;
- La calle Mayor em ambos os sentidos, desde a calle Bailén até à Puerta del Sol.
Encontra-se ainda previsto, o alargamento do período das restrições em função da intensidade de trafego e peões. Deste modo, as autoridades madrilenas sugerem que se evite a circulação rodoviária na seguinte via:
- Calle Segovia entre la Ronda de Segovia e Puerta Cerrada;
Embora possam ser objeto de restrição ou cortes pontuais, as seguintes vias, nos períodos interditos, estarão abertas à circulação:
- Circunvalação de Atocha/Circunvalação de Valencia: desde la Glorieta de Carlos V até à Embajadores.
- Circunvalação de Toledo até à Glorieta Puerta de Toledo.
- Gran Vía de San Francisco hasta Calle Bailén e Plaza de España.
Por último, mantém-se as restrições à circulação previstas para as 4 áreas de prioridade residencial existentes (Letras, Cortes, Embajadores e Ópera). No que diz respeito aos veículos afetos ao transporte e distribuição de mercadorias para as áreas de prioridade residencial acima referidas, embora se preveja que a possibilidade da circulação, carga e descarga possa ser efetuada entre as 23h00 e as 11h00, todas as operações de transporte, desde que devidamente autorizadas, terão que ser obrigatoriamente realizadas entre as 8h00 e as 11h00, uma vez que as áreas (Prioridade Residencial) coincidem com as restrições especiais impostas pelo Ayuntamiento de Madrid. Mais informação sobre estas 4 áreas em: www.madrid.es/apr
Exceções: Veículos zero emissões, autocarros, táxis, veículos com destino a hotéis e reboques de veículos.
Clique aqui para aceder a informação detalhada relativa a estas restrições impostas pelo Ayuntamineto de Madrid.
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